O presente trabalho, aplicando uma metodologia quantitativa e qualitativa articulada, que contemplou o estudo do caso Braskem, análise documental, dados do Poder Judiciário do Estado de Alagoas e entrevistas, enfrentou as implicações da ausência de participação direta na tutela coletiva e dos instrumentos utilizados para dar voz aos anseios dos atingidos pelos danos decorrentes da exploração de sal-gema pela empresa Braskem. A percepção de justiça dos usuários do sistema com relação à legitimidade e efetividade destes instrumentos e procedimentos restou fragilizada pela insuficiência de captação de seus anseios. Revisitou-se temas relacionados ao processo civil coletivo, como reforço para fundamentar os aspectos da processualidade do caso, abordando a análise da representatividade, participação e das assessorias técnicas independentes. Demonstrou-se que o paradigma da consensualidade na tutela coletiva deve ser visto com ressalvas, sobretudo, quando envolve violação de direitos individuais homogêneos, por não haver equilíbrio quanto ao poder de barganha das vítimas. Ademais, a ausência de utilização de matrizes indenizatórias como ferramenta de balizamento das indenizações na tutela coletiva, abre margem para fixação de valores aleatórios pelo sistema de justiça ou da criação de sistemas simplificados pautados na ideia de Rough Justice. Ainda, a análise dos dados das ações individuais indicou as discrepâncias de resultados para o mesmo fato, o que reforça os argumentos da necessidade de utilização das ações coletivas em casos de violação de direitos de grupos. Ao final, o trabalho trouxe ponderações sobre as novas ferramentas do processo civil coletivo, abordando os temas do processo estrutural e as dificuldades de sua implementação, bem como do Direito Processual dos Desastres e os seus efeitos prospectivos.